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33 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

O artigo 8.nullnullalterado no sentido de aumentar a taxa intermnulldia de imposto, de 50% para 55%, aplicnullel aos venullulos automnulleis pr evistos no n.null1 do mesmo artigo.
Snull ainda alterados os artigos 23.null(Abandono e venda), 34.null(Missnulls, estnullgios, estudos e trabalho transfronteirinull), 35.null(Funcionnullios e agentes das comunidades europeias e parlamentares europeus), 36.null(Missnulls diplomnullicas e consulares acreditadas em Portugal e seus funcionnullios), 51.null(Servinull de incnulldio, funnulles de autoridade e af ectanullo ao parque do Estado), 52.null(Pessoas colectivas de utilidade pnullblica e instituinulles pa rticulares de solidariedade social) e 53.null(Tnullis).
A vignullcia do Decreto-Lei n.null292-A /2000, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.null33/2007, de 15 de Fevereiro, que cria um incentivo fiscal null destruinullnull de automnulleis ligeiros em fim de vida atravnull da atribuinullo de um crnullito de imposto automnullel, nullprorrogada atnull 31 de Dezembro de 2008.