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37 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Snull, ainda, actualizadas as taxas de imposto aplic nulleis aos venullculos das categorias F e G (artigos 14.nulle 15.null, que passa a ser, respectivam ente, de 2,05 euros/kW e de 0,51 euros/kg.

I.3.2.3 – Impostos locais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) O regime de salvaguarda relativo ao aumento da colecta de IMI resultante da actualizanullnull dos valores patrimoniais tributnullios, que se encontra pr evisto atnull2008 no artigo 25.nulldo Decreto-Lei n.null 287/203, de 12 de Novembro, nullprorrogado atnull 2011. Paralelamente, passam a ser excepcionados deste regime os prnullios devolutos.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nullalterado o artigo 9.nulldo Cnulligo do Imposto Municipal sobre as Transmissnulls Onerosas de Imnulleis (IMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.null 287/2003, de 12 de Novembro, no sentido de isentar as aquisinulles de prnullio urbano ou de fracnullo autnullnoma de prnullio urbano destinado exclusivamente null habitanullo, cujo valor que serviria de base nullliquidanullo nnull exceda 87.500 euros (actualizanullnull de 2,3%).
nulladitada uma regra 20.nullao n.null4 do artigo 12.null(valor tributnullel), no sentido de definir que o valor dos bens imnulleis adquiridos ao abrigo de regimes legais de apoio financeiro nullhabitanullo, quando se trate da primeira transmissnull, nullo valor ou o prenull fi xado pelo Instituto da Habitanullo e da Reabilitanullo Urbana, I.P., nos termos estabelecidos nesses regimes.