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39 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

para 15%. Paralelamente, a taxa aplicnullel nos prim eiros cinco exercnullcios de actividade diminui de 15% para 10%.
Relativamente ao artigo 56.nullD, snull alargadas as dedunulles para efeitos da determinanullo do lucro tributnullel das empresas, designadamente no que res peita a donativos para creches e lactnullrios. Snull aditados os donativos para organismos pnulllicos de produnullo artnulltica.
No nullbito do artigo 65.null nullprorrogado, atnull31 de Dezembro de 2011, o regime de isennullo para prnullios situados nas nullreas de localizanullo empr esarial (ALE), o qual nullestendido aos parques empresariais da Reginull Autnulloma da Madeira.
null ainda, aditado um novo artigo 14.nullA, no nullmbito do qual passam a ser dedutnulleis nullcolecta de IRS 20% dos valores aplicados, por sujeito passivo, em contas individuais geridas em regime pnulllico de capitalizanullo, tendo como limite mnullimo 350 euros por sujeito passivo.
nullrevogado o artigo 20.nulldo Estatuto dos Benefnullio s Fiscais, referente nullconta poupannull-emigrante.

I.3.3 – Normas de procedimento tributário Atravnull da Proposta de Lei do Ornullmento do Esta do para 2008, o Governo propnull a alteranullo de diversas normas contidas na Lei Geral Tributnullria (artigos 44.nulle 52.null, no Cnulligo de Procedimento e de Processo Tributnullrio (artigos 38.null 169.null 191.null 192.null 196.null 199. null 215.null 224.null 231.nulle 250.null e no Regime Geral das Infracnulles Tributnullrias (artigos 52 .null 67.null 75.null 92.null 93.null 95.null 96.null 97.null 119.null 120.nulle 125.null).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA A signatnullia do presente relatnullio exime-se, nesta s ede, de manifestar a sua opininullo polnullica sobre a Proposta de Lei n.null162/X, que seria claramente ne gativa, a qual nullde nulllaboranullo facultativanullnos termos do n.null3 do artigo 137.nulldo novo Regimento (Regimento da Assembleia da Repnulllica n.null 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posinullo para o debate em Plennullio.

PARTE III – CONCLUSÕES

[A votanullo das conclusnulls foi feita nnullero a nnullmero, estando, assim, indicada nullfrente da cada um dos nnulleros ] 1. O Governo, nos termos constitucionais, apresentou nullAssembleia da Repnulllica a Proposta de Lei n.null162/X nullOrnullmento do Estado para 2008. [ Aprovado por unanimidade dos GP] 2. A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 foi elaborada com base numa previsnull de crescimento do PIB de 2,2%, o que representa uma revisnull em baixa de 0,2 pontos percentuais relativamente ao cennullrio inscrito no Relatnullio de Orientanullo da Polnullica Ornullmental, apresentado null
Assembleia da Repnulllica em Abril deste ano. [ Aprovado com a abstennullo do GP PCP e os votos favornulleis dos restantes GP] 3. A previsnull de crescimento do PIB em 2008 nullsu stentada, em grande medida, pela evolunullo das exportanulles e do investimento, podendo encontrar-se ameanullda por factores como a crise financeira