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27 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Para satisfanullnull de necessidades transitnullias de tesouraria e maior flexibilidade de gestnull da emissnull de dnullida pnullblica fundada fica o Governo autoriz ado a emitir dnullida flutuante, ficando o montante acumulado de emissnulles vivas em cada momento sujeito ao limite mnullimo de 15 mil milhnulls de euros.
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas As Reginulls Autnullomas dos Anullores e da Madeira nnull podem acordar contratualmente novos emprnulltimos, incluindo todas as formas de dnulli da, que impliquem um aumento do seu endividamento lnulluido, exceptuando-se os emprnullstimos e amortiza nulles destinados ao financiamento de projectos com comparticipanullo de fundos comunitnullios, q ue forem definidos por despacho do Ministro de Estado e das Finannulls.
O montante de endividamento lnulluido regional, compatnullel com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), resulta da diferennulla entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os emprnulltimos contranullos, os contratos de locanullo fi nanceira e as dnullidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depnullsitos em instituinulles financeiras, e as aplicanullnulles de tesouraria.
Transferências para as Regiões Autónomas Snull transferidas para a Reginull Autnulloma da Made ira 185.863.280 euros a tnullulo de Solidariedade (artigo 37.nullda Lei Orgnullnica n.null1/2007, de 19 de Fevereiro nullLei de Finannulls das Reginulles Autnullomas) e 24.394.555 euros de Fundo de Coes null (artigo 38.nullda referida Lei Orgnullnica), totalizando 210.257.835 euros.
Para a Reginull Autnulloma dos Anullr es snull transferidos 286.060.663 euros a tnullu lo de Solidariedade e 57.212.133 euros de Fundo de Coesnull, num total de 343.272.796 euros.
Estes valores snullo provenientes do pedido de nullorre cnullo de lapsos materiaisnullnullProposta de Lei n.null 162/X, apresentado pelo Governo em 17 de Outubro.
O montante das transfernullcias para as reginulls autnullomas tem sido alvo de contestanullo, essencialmente pela Reginullo Autnulloma da Madeira.
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas De acordo com o preceituado no artigo 48.nullda Lei n.null98/97, de 26 de Agosto, para o ano de 2008 ficam isentos de fiscalizanullnull prnullia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante nnullo exceda 1000 vezes o valor correspondente ao nulldice 100 da escala indicinullia do regime geral da funnullo pnulllica.
Fundo Português do Carbono O Governo fica autorizado a transferir para o Fundo Portugunull de Carbono o montante das cobrannulls provenientes da harmonizanullo fiscal entre o gasnulleo de aquecimento e o gasnulleo rodovinullrio, o montante das cobrannulls provenientes da taxa sobre lnullmpadas de baixa eficinullcia, prevista no Decreto-Lei n.null108/2007, de 12 de Ab ril e, ainda, o montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.
nullinscrita em activos financeiros no ornullment o do Fundo Portugunull de Carbono uma verba de 18,4 milhnulls de euros destinada exclusivamente nulla quisinullo de unidades de emissnull de CO2 ou certificados de redunullo de emissnullo de CO2, vi sando o cumprimento dos compromissos assumidos no nullbito do Protocolo de Quioto.