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71 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

correspondem a diferentes fases do processo orçamental. Assim, os valores reportados a 2005 e 2006 correspondem a transferências efectivas para a União enquanto que os valores referidos para 2007 relativos aos recursos próprios IVA, RNB e Compensação ao Reino Unido, se baseiam no orçamento rectificativo n.º 5/2007 e poderão vir, tal como refere o relatório do Governo, a ser alterados até ao final do ano pela apresentação de novos orçamentos rectificativos. Finalmente e no que diz respeito aos valores para 2008 os valores considerados baseiam-se no anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia, o que explicaria, em parte, o aumento das transferências de Portugal para a União relativamente ao ano anterior, observado no quadro acima. Os valores agora indicados poderão ser alterados não só ao longo do processo orçamental, mas também durante o exercício orçamental, designadamente com a revisão das bases dos recursos próprios IVA e RNB e com a orçamentação de eventuais excedentes do exercício de 2007.

Transferências da UE para Portugal Da análise do quadro 5 verifica-se que a estimativa das transferências da União para Portugal em 2007 e a previsão para 2008, quando comparadas com as transferências realizadas em 2006, regista um aumento que é justificado pelo facto de nestes anos se contabilizarem verbas relativas ao novo período de programação financeira e a períodos financeiros anteriores.

Refira-se que no âmbito do quadro financeiro 2000/2006 está prevista ainda a ocorrência de transferências da União Europeia para os Fundos Estruturais e Instrumentos Financeiros, na medida em que a execução do QCA III se prolonga até 2008.

No que respeita ao QCA III (excluindo os programas de IC - Iniciativa Comunitária) foram transferidos para Portugal, até 31 de Dezembro de 2006,