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37 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

Propostas de alteração apresentadas pelo BE, PCP, PSD, PS e CDS-PP

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro

1 — Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º a 19.º, 21.º a 28.º, 43.º, 44.º, 47.º a 52.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

[…]

«Artigo 2.º […]

O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo, e a efectiva aquisição de saberes e competências.

Artigo 6.º […]

1 — […] 2 — […]

a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […]

3 — Aos pais e encarregados de educação da turma , através do seus representante é dado o direito de solicitar a realização de reuniões com o director de turma, com o professor titular da turma ou com todos os professores da turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento daquela, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas, podendo fazer-se acompanhar de técnicos especializados em matérias relacionadas com o tema da reunião.

Artigo 16.º […]

1 — […] 2 — […] 3 — O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
4 — […]