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42 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

Artigo 15.º (…)

O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no regulamento da escola, de:

[…] f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente, no âmbito do estrito cumprimento da lei; […]

Artigo 17.º (…)

1 — […] 2 — […] 3 — […] 4 — […] 5 — […] 6 — O facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às actividades escolares é alvo de registo exclusivamente no âmbito da avaliação contínua.

Artigo 18.º (…)

São faltas injustificadas as dadas pelos seguintes motivos:

[…] f) Assistência na doença a membro do agregado familiar; […]

Artigo 19.º (…)

1 — […] 2 — […] 3 — […] 4 — O director, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
5 — […] 6 — […]

Proposta de Eliminação

Artigo 22.º [Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas]

(Eliminar alteração da proposta de lei e manter a redacção da Lei em vigor.)