O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) k) Conhecer estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 15.º (…)

O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente; g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) k) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma; p) (…) q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros, nem utilizar equipamentos tecnológicos durante as actividades lectivas passíveis de perturbar o normal funcionamento das mesmas; r) (…).»

Artigo 16.º (…)

1 — (…).
2 — São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares correctivas ou sancionatórias aplicadas e seus efeitos.
3 — (…) 4 — (…)