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52 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

a) Retenção do aluno que esteja inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; b) Exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais ultrapassou o limite de faltas injustificadas.»

Assembleia da República, 5 de Novembro de 2007.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Pedro Duarte.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 1.º […]

1 — Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º a 19.º, 21.º a 28.º, 43.º, 44.º, 47.º a 52.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º […]

1 — […] 2 — […] 3 — A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços de administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos da respectivas responsabilidades e competências.

Artigo 6.º […]

1 — […] 2 — […]:

a) […] b) […] c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incubem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento [eliminar «escolar»] e de empenho no processo de aprendizagem; d) […] e) […] f) […] g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) […] i) […] j) […] k) […]