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43 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

Propostas de Emenda

Artigo 23.º (…)

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 15.º ou no regulamento interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida disciplinar correctiva, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 24.º (…)

1 — Todas as medidas disciplinares correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2 — [Revogado] 3 — As medidas disciplinares correctivas devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola, e nos ternos do respectivo regulamento interno.
4 — […]

Artigo 25.º (…)

1 — Na determinação da medida disciplinar correctiva aplicável deve ser tido em conta, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.
2 — […] 3 — […]

Artigo 26.º Medidas disciplinares correctivas

1 — […] 2 — São medidas disciplinares correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da escola:

a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula; c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar; d) A repreensão registada.

3 — […] 4 — [...] 5 — [Revogado] 6 — [Revogado] 7 — [Revogado]