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41 | II Série A - Número: 021 | 27 de Novembro de 2007

Artigo 54.º […]

1 — […] 2 — No início do ano lectivo, a escola deve organizar uma reunião inicial de esclarecimento com os pais e os encarregados de educação com o objectivo de lhes dar a conhecer o regulamento interno da escola.»

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados a alínea r) do artigo 15.º, os n.os 2, 3 e 6 do artigo 19.º, o n.os 2 e 4 do artigo 24.º, os n.os 2 e 3 do artigo 25.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 27.º, os artigos 37.º a 38.º, o n.º 5 do artigo 48.º, os n.os 3 e 4 do artigo 50.º, o n.º 2 do artigo 55.º e o artigo 58.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.

A Deputada do BE, Ana Drago.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Propostas de Emenda

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro

Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º a 28.º, 43.º, 47.º a 52.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: […]

«Artigo 13.º (…)

O aluno tem direito a: […]

m) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação; […] r) Suspender as actividades lectivas, por uma manhã ou uma tarde por cada período lectivo, salvo em épocas de avaliação por exame, sem prejuízo de poder o regulamento interno prever maior frequência, quando assim requerido pela associação de estudantes com antecedência mínima de 10 dias úteis para realização de actividades associativas.

Artigo 14.º (…)

1 — Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, ou assembleia-geral de alunos, são representados pela associação de estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.
2 — A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm direito têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.
3 — […]