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17 | II Série A - Número: 022S1 | 28 de Novembro de 2007

a) Provas de conhecimentos; b) Avaliação curricular; c) Exame psicológico de selecção.

Artigo 15.º Provas de conhecimentos

1 — As provas de conhecimentos incidem sobre as matérias constantes do aviso de abertura do concurso e são prestadas, sucessivamente, em duas fases eliminatórias:

a) Fase escrita; b) Fase oral.

2 — No caso dos candidatos que concorram com base na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, a fase oral é substituída pela avaliação curricular prevista no artigo 20.º.

Artigo 16.º Fase escrita

1 — A fase escrita visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa.
2 — A fase escrita do concurso para os tribunais judiciais compreende a realização das seguintes provas de conhecimentos:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil; b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal; c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

3 — Tratando-se de candidatos que concorram com base na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, a prova da fase escrita no concurso referido no número anterior consiste na redacção de uma decisão mediante a disponibilização de um conjunto de peças relevantes que constem habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do candidato, a efectuar no requerimento de candidatura.
4 — A fase escrita do concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais compreende a realização de uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário e uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
5 — Tratando-se de candidatos que concorram com base na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, a prova da fase escrita do concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais consiste na redacção de uma decisão mediante a disponibilização de um conjunto de peças relevantes que constem habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, consoante a opção do candidato.
6 — Compete ao director promover a concepção das provas de conhecimentos da fase escrita e respectivas grelhas de correcção.
7 — A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a sua quebra a anulação da respectiva prova pelo júri.
8 — As provas referidas nos n.os 2 e 4 são realizadas com um intervalo mínimo de três dias entre si.
9 — Cada prova de conhecimentos da fase escrita tem a duração de três horas, com excepção das previstas nos n.os 3 e 5, que têm a duração de quatro horas.
10 — Os candidatos podem consultar, nos termos definidos no regulamento interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas de conhecimentos da fase escrita, com excepção da prova referida na alínea c) do n.º 2.
11 — Na data da afixação da pauta com as classificações da fase escrita é publicitada a grelha de