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29 | II Série A - Número: 026 | 7 de Dezembro de 2007

mas muitas vezes abarcando uma dimensão universal, a opinião da deputada autora do presente Parecer é plenamente favorável à aprovação da proposta de resolução n.º 63/X.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208 do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução nº 63/X, visando a aprovação Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris, a 17 de Outubro de 2003, durante a 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO.
2 — A proposta de resolução n.º 63/X, apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2007.
A Deputada Relatora, Matilde Sousa Franco — O Vice-Presidente da Comissão, Jorge Machado.

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