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6 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007

relativamente à exposição da população aos campos electromagnéticos (base legal Artigo 152.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia — «A saúde pública»).
9 Este quadro comunitário, «que se reporta à vasta documentação científica» e aos «melhores dados e orientações científicas disponíveis neste domínio», define as restrições básicas e os níveis de referência recomendados para garantir um nível elevado de protecção no que respeita aos comprovados efeitos adversos para a saúde, susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos, e enuncia as medidas que os Estados-membros são chamados a implementar com vista à sua observância.
Os Estados-membros são igualmente chamados a promover medidas tendentes ao aumento dos conhecimentos da população acerca dos efeitos dos campos electromagnéticos sobre a saúde e à promoção de investigação pertinente, sendo pedido o contributo da Comissão Europeia para o estabelecimento de normas europeias sobre esta matéria, a promoção de investigação científica sobre os efeitos da exposição aos CEM, e a participação nos trabalhos das organizações internacionais competentes neste domínio.
De acordo com esta Recomendação «as medidas, vinculativas ou não, aprovadas pelos Estados-membros nesta matéria e a forma como estes tomarem em conta a presente recomendação deverão ser objecto de relatórios a nível nacional e comunitário».
É igualmente solicitado à Comissão Europeia a elaboração, no prazo de cinco anos, de um relatório que tenha em conta os relatórios dos Estados-membros, bem como os mais recentes dados e orientações científicas, estando prevista a possibilidade de revisão subsequente do quadro de referência adoptado.
Na sequência da apresentação da proposta subjacente à recomendação do Conselho citada, foi apresentado pelo Comité das Regiões um parecer sobre «Efeitos dos campos electromagnéticos de alta tensão de transporte de energia» (cdr 399/98 de 3 de Junho de 1999), citado na exposição de motivos do projecto de lei n.º 410/X, que faz uma abordagem das principais questões que se prendem com as linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica, em termos do ambiente, da saúde humana e do mercado interno da energia.

Implementação da Recomendação do Conselho: Documentos de acompanhamento

Relatório de Implementação da Recomendação do Conselho (1999/519/CE) relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) – 2002.
Primeiro relatório apresentado pela Comissão Europeia, conforme disposição acima referida da Recomendação 1999/519/CE, elaborado com base na informação transmitida pelos Estados-Membros, sobre a implementação a nível nacional de medidas legislativas destinadas a proteger a população contra os efeitos para a saúde de radiações não-ionizantes.

Mandate for the Working Group on Limitation of exposure of general public to electromagnetic fields (Council Recommendation 1999/519/EC).

Mandato conferido pela Comissão para 2007-2008 com vista à actualização do primeiro relatório. Em Janeiro de 2001 o Scientific Committee on Toxicity, Ecotoxicity and the Environment (CSTEE), mandatado pela Comissão Europeia, procedeu à actualização das recomendações do Scientific Steering Committee de 1998, sobre os efeitos na saúde pública da exposição aos campos electromagnéticos, Este contributo está consubstanciado no «Parecer sobre os Possíveis Efeitos dos Campos Electromagnéticos (CEM), Campos de Radiofrequência e Radiação por Microondas na Saúde Humana», de 30 de Outubro de 2001.
Tendo em vista o número considerável de informações de carácter científico que surgiu após a publicação do referido Parecer, a Comissão Europeia solicitou a sua actualização com base nos novos conhecimentos científicos, tendo sido elaborado pelo Committee on Newly Identified and Emerging Health Risks (SCENIHR), em 21 de Março de 2007, e após consulta pública, o «Parecer sobre Possíveis Efeitos dos Campos Electromagnéticos (CEM) na Saúde Humana».

Informação complementar Comunicação da Comissão: Infra-estruturas e segurança do abastecimento de energia (documento citado na exposição de motivos do projecto de lei n.º 410/X). COM(2003) 743 final.
Aborda no quadro da promoção de novas infra-estruturas para o sector da electricidade e do investimento nas redes de transporte, a questão da utilização de novas tecnologias, como o enterramento de cabos subterrâneos para o transporte de electricidade em redes de alta e muito alta tensão.
9 A presente recomendação não trata da protecção dos trabalhadores contra a exposição profissional aos campos electromagnéticos, questão abrangida por outras disposições comunitárias, nomeadamente a Directiva 2004/40/CE e 29 de Abril de 2004 relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos)