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7 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007


c) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália, Reino Unido e Suécia.

ALEMANHA

Na Alemanha existe legislação para regular os níveis de exposição das populações aos campos electromagnéticos, para vários intervalos de frequência.
O dispositivo aplicável às linhas e instalações eléctricas que provocam a exposição das populações e do ambiente a campos electromagnéticos com frequência compreendida entre os 50 e 60 Hz (campos de baixa frequência) – objecto do presente PJL — é o Sechsundzwanzigste Verordnung zur Durchführung des BundesImmissionsschutzgesetzes — 26. BImSch
10 (26.º Regulamento de implementação da Lei de Controlo das Emissões). 
O Regulamento em apreço determina obrigações de conduta para os produtores e dispõe sobre os requisitos a cumprir para garantir o respeito pelo princípio da precaução (distâncias mínimas a respeitar em relação a escolas, habitações, hospitais, jardins de infância, instalações desportivas ou construções análogas) face a riscos potenciais.
 
BÉLGICA

O Governo belga não transpôs os limites de radiação electromagnética especificados na Recomendação do Conselho (1999/519/EC), mas avançou no sentido da protecção do público em relação à essa exposição. A legislação belga faz menção ao controlo das radiações electromagnéticas através do Arrêté Royal de 29 de Abril de 2001
11
, que fixa a norma para as antenas que emitem ondas electromagnéticas entre os 10 MHz e os 10 GHz.
O Institut belge des services postaux et des télécommunications tem a responsabilidade de controlar a aplicação das normas aprovadas, esforçando-se por limitar a emissão de campos electromagnéticos.
Para consulta de informação sobre ondas electromagnéticas e as suas consequências (Les Ondes Électomagnétiques et leurs Applications
12
), aceda a um documento de referência alojado no sítio Internet do Ministério da Saúde belga.

ESPANHA

O Decreto n.º 1066/2001, de 28 de Setembro
13
, aprova as condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições às emissões radioeléctricas e medidas de protecção sanitária perante as referidas emissões.
O diploma contém o regulamento que estabelece as condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições e medidas de protecção sanitária à emissão das referidas radiações.
Pode ainda ser consultado o estudo do Ministério da Saúde e Consumo
14 sobre o Decreto n.º 1066/2001, de 28 de Setembro, que estabelece as condições de protecção do domínio público radioeléctrico, restrições às emissões radioeléctricas e medidas de protecção sanitária perante as referidas emissões.

FINLÂNDIA

O objectivo do Radiation Act (592/91)
15
, actualizado em Dezembro de 2005, é o de evitar e limitar os perigos para a saúde dos efeitos nocivos das radiações e cobre igualmente o uso das radiações e outras práticas que envolvem exposição a radiações nocivas para a saúde humana. Estabelece limites seguros para a emissão e exposição a radiações, bem como a segurança dos trabalhadores neste domínio.
10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_410_X/Alemanha_1.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/%20PJL_410_X/Belgica_1.docx 12 http://www.infogsm.be/fr/index.html 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2001/18256 14 http://www.msc.es/ciudadanos/saludAmbLaboral/docs/informeCemRD1066agosto05.pdf 15 http://www.edilex.fi/content/stuklex/en/lainsaadanto/19910592/