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8 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007

FRANÇA

O Decreto n.º 2002-775, de 3 de Maio de 2002
16
, aplica o artigo 12.º (disposições gerais sobre comunicações electrónicas) do Code des Postes et Télécommunications e dispõe sobre os valores limites de exposição do público aos campos electromagnéticos, emitidos pelos equipamentos utilizados nas redes de telecomunicações ou pelas instalações radioeléctricas.
O Decreto de 17 de Maio de 2001
17 fixa as condições técnicas que as instalações de distribuição de energia eléctrica devem satisfazer estabelecendo níveis para as emissões radioactivas.

ITÁLIA

Na Itália, como se refere na exposição de motivos do projecto de lei n.º 410/X, desde 2003 que se aplica o limite de 10 μ T para uma exposição de 24 horas e de 3 μ T para as novas linhas eléctricas, tendo as regiões da Toscana, Emília-Romana e Veneto aplicado mesmo antes dessa data limites de 0.2 μ T.
A Lei n.º 36/2001, de 22 de Fevereiro
18
, lei-quadro sobre a protecção da exposição a campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos, tem como objectivo assegurar a tutela da saúde das trabalhadores e dos trabalhadores, bem como da população, dos efeitos da exposição a determinados níveis dos referidos campos nos termos e em observação do artigo 32.º
19 da Constituição da República Italiana; promover a investigação científica para a avaliação dos efeitos a longo prazo e activar medidas de precaução a adoptar em aplicação do princípio de precaução previsto no tratado que institui a União Europeia; assegurar a tutela do ambiente e da paisagem e promover a inovação tecnológica e acções de saneamento dirigidas a minimizar a intensidade dos efeitos dos campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos de acordo com as melhores tecnologias disponíveis.
Esta Lei foi aplicada por dois decretos do Presidente do Conselho de Ministros. Tanto um
20 como outro
21 (datados de 8 de Julho de 2003) fixam os limites de exposição, os valores a ter em atenção e os objectivos de qualidade para a protecção da população das exposições aos campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos gerados por frequências compreendidas entre 100 kHz e 300 GHz, e as de frequência de rede (50 Hz) geradas pelos eléctrodos, respectivamente.

REINO UNIDO

Apesar de não haver legislação específica que limite a exposição a campos electromagnéticos no Reino Unido, aplicam-se a esta matéria as regras gerais constantes dos Actos do Parlamento, que regulam a saúde e segurança. É o caso do Health and Safety at Work etc Act 1974 (excerto)
22 e do Management of Health and Safety at Work Regulations 1999
23
, que impõem às empresas em geral obrigações de protecção contra os riscos para a segurança e saúde que advenham da sua actividade para os trabalhadores e para a população em geral.
Em 2003, o National Radiological Protection Board (hoje Radiation Protection Division, integrada na Agência de Protecção da Saúde) – organismo consultivo do Governo britânico para as matérias relacionadas com os níveis de protecção face a radicações ionizantes e não-ionizantes – emitiu uma recomendação aconselhando a adopção dos limites recomendados da International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (ICNIRP), para a exposição aos campos electromagnéticos.
Está também disponível, em versão integral, o Health and Safety at Work etc Act 1974
24
.

SUÉCIA

O objectivo do The Swedish Radiation Protection Act (1988:220)
25 é proteger as pessoas, animais e ambiente dos efeitos nocivos das radiações. Aplica-se às radiações ionizantes e não-ionizantes. As primeiras são designadas raios gama e raios-X, radiação de partículas ou quaisquer outras radiações com efeitos biológicos similares. As radiações não-ionizantes são definidas como radiações ópticas, radiações rádiofrequência, campos magnéticos e de baixa frequência eléctrica, ultrasons ou outras radiações com idênticos efeitos biológicos. 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/ PJL_410_X/Franca_1.docx 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/ PJL_410_X/Franca_2.docx 18 http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_FL_It.pdf 19 http://www.governo.it/Governo/Costituzione/1_titolo2.html 20 http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_DPCM_RF_it.pdf 21 http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_DPCM_50Hz_it.pdf 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_410_X/Reino_Unido_1.docx 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_410_X/Reino_Unido_2.docx 24 http://www.healthandsafety.co.uk/haswa.htm 25 http://www.ssi.se/forfattning/pdf_eng/1988_220E.pdf