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64 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

h) «Domínio hídrico», o conjunto de bens que integra as águas, doces ou salobras, das correntes de água, dos lagos, lagoas e albufeiras e os terrenos que constituem os leitos dessas águas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes e ainda o subsolo e espaço aéreo correspondentes; i) «Jornada de pesca», o período que decorre entre a meia hora que antecede o nascer do Sol e meia hora após o pôr do Sol, excepto em situações a regulamentar; j) «Leito», o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades, nele se incluindo os mouchões, lodeiros e areais nele formados por depósito aluvial, limitado pela linha que corresponde à estrema dos terrenos que as águas cobrem em condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto, e que é definido, conforme os casos, pela aresta da crista superior do talude molhado das motas, cômoros, valados, tapadas ou muros marginais; l) «Margem», a faixa de terreno contígua ao leito ou sobranceira à linha que delimita o leito das águas, de largura variável em função da classificação do curso de água para efeitos de navegação ou flutuação; m) «Meios de pesca ou aparelhos de pesca», o conjunto de artes e instrumentos utilizados na captura de espécies aquícolas, incluindo aqueles que são destinados apenas a ser usados como auxiliares; n) «Património aquícola das águas interiores», os ecossistemas aquáticos entendidos como o conjunto das espécies da fauna e da flora e seus habitats, incluindo água, leitos e margens, vegetação ripícola, bem como as suas relações de dependência funcional; o) «Pesca», a prática de quaisquer actos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respectivas margens;