O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

Artigo 36.º Norma transitória

Salvo o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, o regime previsto na presente lei aplica-se às associações públicas profissionais cujo processo legislativo de criação se encontre em curso à data da sua entrada em vigor.

Artigo 37º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 06 de Dezembro de 2007

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Jaime Gama)