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34 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

Reino Unido (Inglaterra e País de Gales) O sistema de governo local na Inglaterra é complexo e heterogéneo, coexistindo localidades em que a autoridade principal é o county council (subdividido em district councils) e localidades em que existe apenas um nível de governo local (unity authorities).

Independentemente da natureza jurídica das autoridades locais, tradicionalmente estas entidades exercem quer o poder legislativo quer o poder executivo. Os Presidentes (Mayors ou Chairs of the Councils) eram eleitos de entre os membros das autoridades e detinham uma posição meramente honorária.

Em 2000, o Governo Blair aprovou o Local Government Act 200022 (aplicável em Inglaterra e no País de Gales), com o intuito de levar as autoridades locais a adoptar um figurino mais executivo, baseado num de três modelos, entre os quais se inclui a possibilidade de eleição directa do Mayor, desde que a população local se manifeste favoravelmente através de referendo (artigo 11). Até Setembro de 2007, tinham-se realizado 34 referendos, 12 dos quais tinham tido resultado favorável, resultando na eleição de um Mayor em outras tantas localidades. A grande maioria dos referendos culminou, no entanto, na não-aprovação deste modelo. Nas eleições para o cargo de Mayor, os eleitores assinalam nos seus boletins de voto os candidatos que correspondem à primeira e à segunda escolha (artigo 42).

A Irlanda do Norte e a Escócia possuem legislação própria para regular esta matéria.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias23 A presente iniciativa encontra-se agendada para discussão na generalidade em Plenário para o próximo dia 17 de Janeiro.
Deram entrada nesta sessão as seguintes iniciativas legislativas que incidem sobre matéria idêntica ou directamente relacionada: - Projecto de Lei n.º 438/X/3ª (PCP) -Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro) – deu entrada em 07/01/2008, foi admitido em 08/01/2008 e anunciado em 09/01/2008, baixou na generalidade à 7ª e à 1ª Comissão, sendo competente a 7ª; 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/ReinoUnido_1.docx

23 Corresponde à alínea c) do nº 2 do artº 131º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).