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30 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

autarquias locais são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico e por listas uninominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

b) Enquadramento legal internacional (direito comparado):

Alemanha Na Alemanha, a competência para a regulação do direito local está, por força da Constituição, atribuída aos Länder. Assim, cada Land emana as suas próprias Leis das Autarquias Locais (Gemeindeordnungen), que contêm disposições sobre o direito eleitoral aplicável.

Quanto à forma de designação do Presidente da Câmara (Bürgermeister), encontramse tradicionalmente duas grandes formas de designação - o sufrágio directo e a eleição pela assembleia municipal, sendo de assinalar a progressiva convergência para a primeira forma de designação.

A título de exemplo, apresentam-se os artigos relevantes da Lei aplicável no Estado de Baden-Württemberg,10 destacando-se os seguintes traços:
eleição das Assembleias Municipais (Gemeinderat) por sufrágio directo e universal (§ 26); eleição dos Presidentes de Câmara por um período de oito anos (§ 42) por sufrágio directo e universal e por maioria absoluta dos votos validamente expressos, com recurso a segunda volta se necessário (§ 45); eleição dos Vice-Presidentes de Câmara (Stellvertreter des Bürgermeisters) pelas respectivas Assembleias Municipais (§ 48).

Cada Land tem também as suas próprias Leis Eleitorais (Kommunalwahlgesetz), que regulam aspectos processuais, encontrando-se disponível para consulta a Lei aplicável no Estado de Baden-Württemberg11. Áustria

Tal como acontece na Alemanha, a Constituição austríaca (em inglês)12 atribui aos Länder autonomia para legislar em matéria de autarquias, estabelecendo no entanto algumas regras que não podem deixar de ser cumpridas no exercício dessas competências. Assim:
as eleições para a Assembleia Municipal (Gemeinderat) realizam-se por sufrágio directo e universal (artigo 117º, n.º 2 da Constituição); e

10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Alemanha_1.docx 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Alemanha_2.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Austria_1.docx