O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

 Quanto ao órgão executivo da freguesia:

.Redução de poderes dos presidentes das juntas de freguesia que deixam de poder votar as opções do plano apresentado pela câmara municipal e bem assim a proposta de orçamento e respectivas revisões, direitos estes conferidos, apenas, aos membros da assembleia directamente eleitos e em efectividade de funções.

 Quanto ao órgão executivo municipal:

.Formação de maiorias absolutas no executivo camarário, mesmo que a lista mais votada não a tenha alcançado na eleição directa. Procura-se, desta forma, uniformizar a constituição dos órgãos, independentemente das profundas assimetrias dos 308 municípios portugueses.

.Representação da oposição no executivo municipal, distribuída de acordo com os resultados eleitorais e através do método de Hondt, no seguinte número de mandatos:

a) Municípios de Lisboa e Porto – 5 b) Municípios com 100.000 ou mais eleitores – 4 c) Municípios com 50.000 ou mais eleitores e menos de 100.000 – 3 d) Municípios com 10.000 ou mais eleitores e menos de 50.000 – 2 e) Municípios com menos de 10.000 eleitores – 1

Donde é provável ocorrer uma diminuição do número de vereadores da oposição face ao actual quadro dos eleitos.

.Personalização do voto e acentuada presidencialização do sistema de governo local em consequência da nova filosofia subjacente ao projecto.
.Faculdade de remodelação, total ou parcial, do executivo, por iniciativa do Presidente, limitada temporalmente nos seis meses seguintes à rejeição da intenção de remodelação, nos últimos seis meses do mandato e nos primeiros seis meses subsequentes à apreciação, inicial ou intercalar, do órgão executivo pelo órgão deliberativo.

 Quanto ao órgão deliberativo municipal:

.Apreciação da constituição do executivo e respectivo programa de acção, e possibilidade de serem apresentadas moções de rejeição.

.Realização de eleições intercalares, caso sejam aprovadas 2 moções de rejeição.