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70 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

O sistema de governo local tem sofrido diversas alterações ao longo dos anos, destacando-se mais recentemente a Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto7, diploma que veio estabelecer limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias8

As seguintes iniciativas deram entrada na presente sessão legislativa (sendo que a primeira está já agendada para discussão na generalidade em Plenário, em 17/01/2008):

- Projecto de Lei n.º 431/X/3ª (PS e PSD) – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações); - Projecto de Lei n.º 438/X/3ª (PCP) -Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro) – deu entrada em 07/01/2008, foi admitido em 08/01/2008 e anunciado em 09/01/2008, baixou na generalidade à 7ª e à 1ª Comissão, sendo competente a 7ª; - Projecto de Lei n.º 440/X/3.ª (CDS-PP) – Alteração à lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais – deu entrada em 08/01/2008 e foi admitida e anunciado em 09/01/2008, baixou à 1ª e à 7ª Comissão, sendo competente a 1ª; -Projecto de Lei n.º 445/X/3ª (BE)- Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos – deu entrada e foi admitido em 14/01/2008, baixou à 1º e à 7ª Comissões, sendo competente a 7ª. Encontram-se ainda pendentes, sobre matéria idêntica ou directamente relacionada, os seguintes Projectos de Lei que deram entrada na 1ª sessão desta Legislatura:
a) Já votados na generalidade, tendo baixado na especialidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Portugal_5.docx 8 Corresponde à alínea c) do nº 2 do artº 131º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).