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71 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

- Projecto de Lei n.º 27/X/1ª (PS) -Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa; - Projecto de Lei n.º 66/X/1ª (PCP) -Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); - Projecto de Lei n.º 76/X/1ª (BE) – Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais; - Projecto de Lei n.º 182/X/1ª (PPD/PSD) - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos.
b) Na generalidade, aguardando parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: - Projecto de Lei n.º 75/X/1ª (BE) - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, consagrando um novo regime para a convocação e funcionamento de assembleias extraordinárias dos municípios e das freguesias; - Projecto de Lei n.º 81/X/1ª (PEV) - Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; - Projecto de Lei n.º 93/X/1ª (PCP) – Criação das Autarquias Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Criação – Atribuições e Competências – Funcionamento dos seus órgãos.

As pesquisas efectuadas sobre a base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não revelaram quaisquer petições sobre idêntica matéria que se encontrem actualmente pendentes na AR.