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76 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

Acompanhamento, pela assembleia, dos processos de elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento territorial de âmbito municipal e intermunicipal;
Valorização do papel dos grupos municipais, designadamente, através da garantia de agendamentos potestativos em função da respectiva representatividade e da criação de um gabinete de apoio à sua intervenção municipal.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário4

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por dois Deputados do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (Luís Fazenda e Ana Drago), nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma justificação ou exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. Deu entrada e foi admitida em 14/01/2008, pelo Presidente da Assembleia da República, que a mandou baixar na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1ª) e à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (7ª), esclarecendo ser competente a 7ª. O estatuto dos titulares dos órgãos do poder local é matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea m) do artigo 164.º da Constituição.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: A iniciativa contém uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
2 Corresponde às alíneas a) e d) do nº 2 do artº 131º (elaborado pela DAPLEN).