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78 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

III. Enquadramento legal nacional e antecedentes:5

A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro6 define, o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências. Esta matéria ocupa um lugar de especial relevância no ordenamento jurídico português, sendo reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, conforme previsto na alínea m) do artigo 164.º da Constituição7.

O sistema de governo local tem sofrido diversas alterações ao longo dos anos, destacando-se mais recentemente a Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto8, diploma que veio estabelecer limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idêntica matéria9

Encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas, mais recentes, que incidem sobre matéria idêntica ou directamente relacionada:

- Projecto de Lei n.º 431/X/3ª (PS e PSD) – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) – Já agendado para discussão na generalidade em 17/01/2008; - Projecto de Lei n.º 438/X/3ª (PCP) -Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro) – deu entrada em 07/01/2008, foi admitido em 08/01/2008 e anunciado em 09/01/2008, baixou na generalidade à 7ª e à 1ª Comissão, sendo competente a 7ª; - Projecto de Lei n.º 440/X/3.ª (CDS-PP) – Alteração à lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais – deu entrada em 08/01/2008 e foi admitido e anunciado em 09/01/2008, baixou à 1ª e à 7ª Comissão, sendo competente a 1ª; 5 Corresponde às alíneas b) e f) do art. 131º (elaborado pela DILP).
6 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_438_X/Portugal_1.docx 7 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Portugal_3.docx 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_431_X/Portugal_5.docx 9 Corresponde à alínea c) do nº 2 do artº 131º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).