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81 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação12

Não foi feita a apreciação das consequências da aprovação desta iniciativa e/ou dos previsíveis encargos da sua aplicação.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2008
Os técnicos, Ana Paula Bernardo (DAPLEN) Fátima Abrantes Mendes (DAC) Maria Leitão e Dalila Maulide (DILP)
12 Corresponde à alínea g) do artigo 131º (anotado desta feita pela DAC mas, em princípio, a elaborar pela UTAO, a pedido do PAR - A Resolução nº 53/2006 de AR e a alínea e) do artº 3º do Regulamento Interno da UTAO, atribuem competência esta Unidade para efectuar o estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira).