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22 | II Série A - Número: 044 | 19 de Janeiro de 2008

(CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, visando aprovar alterações à «Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais»; 2. O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 440/X, ao abrigo das referidas disposições constitucionais, que promove uma «Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais», tendo, assim, idêntico objecto ao projecto de lei n.º 431/X(3.ª).
3. Foram ainda apresentados os projectos de lei n.os 438/X pelo Grupo Parlamentar do PCP, 441/X pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP e 445/X pelo Grupo Parlamentar do BE, nos termos regimentais adequados, versando matéria de poderes, organização e funcionamento dos órgãos autárquicos, portanto, directamente relacionadas ou conexas com as iniciativas legislativas referidas nos pontos anteriores.
4. As iniciativas legislativas, referenciadas nos pontos 1 e 2, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo competente a primeira, que deve, assim, elaborar o competente parecer.
5. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre os referidos projectos de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para prossecução da demais tramitação.
6. Relativamente aos projectos de lei referenciados no ponto 3, admitidos que foram pelo presidente da Assembleia, baixaram também à 1.ª e à 7.ª Comissão, sendo, porém, a competente esta última.
7. A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território considera que todos os projectos de lei estão em condições de prosseguirem a tramitação regimental até à sua votação final e eventual aprovação.
8. Os Deputados dos diversos partidos políticos nesta comissão expressaram as suas opiniões pluralmente e continuarão a acompanhar o processo político e legislativo no âmbito regimental.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2008.
Os Deputados Relatores, Luís Pita Ameixa — Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Parte IV Anexos

As Notas Técnicas e os pareceres a que se faz referência supra não são anexos, por se considerar que os mesmos deverão constituir anexo do parecer principal, a elaborar pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 253/X (3.ª) CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DA CONSTRUÇÃO DO NOVO AEROPORTO DE LISBOA

Exposição de motivos

A decisão da localização do novo aeroporto de Lisboa (NAL) é, quer pelo investimento a ele associado quer pela sua importância para a economia nacional, um dos investimentos mais significativos, decisão que veio a ser tomada pelo XVII Governo Constitucional.
Ao contrário do que o Programa de Governo previa — «retomar o processo relativo ao novo aeroporto da Ota, redefinindo o respectivo calendário à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto» —, a decisão preliminar apresentada pelo Governo aponta a localização do novo aeroporto de Lisboa para o campo de tiro de Alcochete.
A construção do novo aeroporto de Lisboa no campo de tiro de Alcochete significa, segundo o estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, incluindo a construção da plataforma e as acessibilidades rodo e ferroviárias, um investimento total de 4926,6M€.
Assim, e tendo em conta a importância fulcral deste investimento, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser da maior utilidade a criação duma comissão para acompanhamento e fiscalização dos custos da construção do novo aeroporto de Lisboa.
Também questões como a do calendário da obra, do cumprimento dos prazos de execução da nova estrutura, dos prazos de entrada em funcionamento, dos modelos de financiamento, bem como a questão do encerramento ou não do Aeroporto de Lisboa devem ser escrutinadas pelos Deputados.