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19 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

TEXTO FINAL DA Proposta de Lei n.º 141/X “Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos Direitos de Propriedade Intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro” e do PJL n.º 391/X “Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito pelos direitos de propriedade intelectual”

Artigo 1.º Objecto

1 - A presente lei estabelece medidas e procedimentos necessários para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, e altera o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho.
2 - O disposto na presente lei não prejudica outras medidas e procedimentos previstos na legislação processual aplicável.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Os artigos 180.º, 185.º, 187.º, 201.º, 205.º, 206.º, 209.º e 211.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, e n.º 24/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: