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14 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

pelo PS (porque prejudicada a norma) - aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV;  na redacção das propostas de substituição do PSD - n.º 2 (com o aditamento da expressão “danos emergentes e”) - aprovado com votos a favor do PS, PSD, CDS/PP, PCP e contra do BE, registando-se a ausência do PEV, ficando em consequência prejudicada a votação do n.º 3 da Proposta de Lei; n.º 3 na redacção da proposta de substituição do Senhor Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) – rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS/PP e PCP e a favor do BE, registando-se a ausência do PEV;  n.º 4, na redacção da Proposta de Lei (que passa a n.º 3) - aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; n.º 5 (que passa a n.º 4) na redacção das propostas de substituição do PS (incluindo a eliminação da expressão “,sempre que se justifique,”) - aprovado com votos a favor do PS, PSD, CDS/PP, PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV; n.º 5, na redacção das propostas de substituição do Senhor Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) - rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS/PP e PCP e a favor do BE, registando-se a ausência do PEV; n.º 6 (que passa a n.º 5) na redacção das propostas de substituição do PS – aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV, tendo sido corrigida a sua remissão para os n.ºs 3 a 5, para “n.ºs 2 a 4”, em consequência da renumeração anterior; n.º 7 (que passa a n.º 6) na redacção da Proposta de Lei – aprovado com votos a favor do PS, PSD, CDS/PP, PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV;  Foi ainda aprovada por unanimidade (já na reunião da Comissão) uma proposta oral do PS e do PSD de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 338.º-L (com renumeração dos anteriores n.ºs 3 a 6, que passaram a n.ºs 4 a 7, e consequente correcção da remissão final constante do novo n.º 6, que passa a “n.ºs 2 a 5”), com a seguinte redacção (semelhante à nova redacção do n.º 3 do artigo 211.º do Código do Direito de Autor) “Para o cálculo da indemnização devida à parte lesada, deve atender-se à importância da receita resultante da conduta ilícita do infractor”.
 Ficou prejudicada a votação dos restantes números do artigo na redacção das propostas de alteração do Senhor Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) e do PSD.