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9 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

 Artigo 210.º-L do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos (que passa a 210.º-J) o Proposta apresentada pelo PS – n.os 1, 2 e 3 (substituindo-se, no n.º 3, o termo “deve” pelo termo “pode”) – aprovados por unanimidade registando-se a ausência do PEV; n.º 4 – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e a abstenção do BE registando-se a ausência do PEV; o Proposta de aperfeiçoamento apresentada pelo PCP à redacção indiciariamente aprovada – n.º 3 - aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.

 Artigo 210.º-M do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos (que passa a 210.º-L) o Proposta apresentada pelo PS – n.º 1 - aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV; n.º 2 aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.

 Artigo 211.º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos o Proposta apresentada pelo PS de substituição do artigo da PPL – n.º 1 – aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PEV; n.º 2 (eliminando-se a expressão “sempre que se justifique”) – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e votos contra do BE, registando-se a ausência do PEV; n.os 3 e 4 (substituindo-se no n.º 4 a expressão “designadamente” pelo inciso “bem como”) – aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do PCP e a abstenção do BE, registando-se a ausência do PEV; n.os 5 e 6 (incluindo a proposta de substituição do final do n.º 5 da proposta do PS, apresentada oralmente por todos os partidos, à semelhança do que se aprovara para o n.º 2 do mesmo artigo, com a seguinte redacção: “Na impossibilidade de se fixar, nos termos dos números anteriores, o montante do prejuízo efectivamente sofrido pela parte lesada, e desde que este não se oponha, pode o tribunal, em alternativa, estabelecer uma quantia fixa com recurso à equidade, que tenha por base, no mínimo, as remunerações que teriam sido auferidas caso o infractor tivesse solicitado autorização