O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

194 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

b) O artigo œnico Ø alterado do seguinte modo:
i) Na al nea b), ap s os termos «… o Conselho» sªo inseridos os termos «, ou, se for caso disso, o Conselho
Europeu,» e, no final, Ø aditado o trecho «… relativamente ao Estado-Membro de que o requerente Ø
nacional.»;
ii) A al nea c) passa a ter a seguinte redac ªo:
«c) Se o Conselho tiver adoptado uma decisªo, nos termos do n.o1 do artigo 7.
o
do Tratado da Uniªo
Europeia, relativamente ao Estado-Membro de que o requerente Ø nacional, ou se o Conselho Europeu
tiver adoptado uma decisªo, nos termos do n.o2 do 7.
o
do referido Tratado, relativamente ao Estado-Membro de que o requerente Ø nacional;».
PROTOCOLO RELATIVO COESˆO ECON MICA, SOCIAL E TERRITORIAL
23) O Protocolo relativo coesªo econ mica e social Ø alterado do seguinte modo:
a) Em todo o Protocolo, os termos «coesªo econ mica e social» sªo substitu dos por «coesªo econ mica, social e
territorial»;
b) O pre mbulo Ø alterado do seguinte modo:
i) Sªo suprimidos os primeiro, segundo, quinto, sexto e dØcimo quarto considerandos;
ii) inserido o novo primeiro considerando com a seguinte redac ªo:
«RECORDANDO que o artigo 2.
o
do Tratado da Uniªo Europeia inclui, entre outros objectivos, o de
promover a coesªo econ mica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados-Membros, e que essa
coesªo figura entre os dom nios de competŒncia partilhada da Uniªo enumerados na al nea c) do n.o2 do
artigo 2.
o
-C do Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia,»;
iii) O quarto considerando, que passa a ser o terceiro considerando, passa a ter a seguinte redac ªo:
«RECORDANDO que as disposi ıes do artigo 161.
o
do Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia
prevŒem a cria ªo de um Fundo de Coesªo,»;
iv) No dØcimo primeiro considerando, que passa a ser o oitavo considerando, no final, Ø suprimido o trecho
«… e salientam a import ncia da inclusªo da coesªo econ mica e social nos artigos 2.
o
e 3.
o
do presente
Tratado»;
v) No dØcimo quinto considerando, que passa a ser o novo dØcimo primeiro considerando, Ø suprimido o
trecho «…, a criar atØ 31 de Dezembro de 1993, …»;
vi) No œltimo considerando, a remissªo para o Tratado que institui a Comunidade Europeia Ø substitu da por
uma remissªo para o Tratado da Uniªo Europeia e para o Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo
Europeia.
OUTROS PROTOCOLOS
24) No primeiro considerando do pre mbulo do Protocolo sobre o procedimento relativo aos dØfices excessivos, a
remissªo para o Tratado que institui a Comunidade Europeia Ø substitu da por uma remissªo para o Tratado sobre o
Funcionamento da Uniªo Europeia.
25) No Protocolo respeitante Fran a, os termos «… nos seus territ rios ultramarinos…» sªo substitu dos por «… na Nova
Caled nia, na PolinØsia Francesa e em Wallis e Futuna…».