O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008


2 — Nas situações de licença por maternidade e paternidade ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o período de concessão dos subsídios corresponde ao tempo de duração das respectivas licenças não remuneradas.»

Artigo 2.º Efeitos da licença por maternidade na Administração Pública

1 — (…) 2 — Os trabalhadores que efectuem a opção prevista no n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, têm direito a 100% da remuneração por inteiro referida na primeira parte do número anterior.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — José Soeiro — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 159/X (3.ª) (CRIA O NOVO REGIME PENAL DE CORRUPÇÃO NO COMÉRCIO INTERNACIONAL E NO SECTOR PRIVADO, DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO-QUADRO N.º 2003/568/JAI, DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO DE 2003)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 18 de Outubro de 2007, após aprovação na generalidade, tendo merecido redistribuição a esta Comissão em 23 de Outubro de 2007, após a reestruturação das comissões, na sequência da reforma do Parlamento.
2 — A Comissão deliberou então que a apreciação da proposta de li deveria ocorrer no âmbito do grupo de trabalho constituído para o efeito da apreciação de iniciativas legislativas sobre combate à corrupção, que integrou os Srs. Deputados Helena Terra, do PS, coordenadora, Fernando Negrão, do PSD, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, António Filipe, do PCP, Helena Pinto, do BE, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e que, na sequência da aprovação de requerimento apresentado pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE, iniciou a sua actividade em 5 de Dezembro de 2007, tendo ainda reunido nos subsequentes dias 12 de Dezembro de 2007, 8 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2008 (de acordo com um «mandato» cujo termo não deveria exceder três meses desde o início dos seus trabalhos).
3 — Na sua reunião de 20 de Fevereiro de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Helena Terra, do PS, Fernando Negrão, do PSD, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP), António Filipe, do PCP, e Helena Pinto, do BE, que apreciaram e debateram as soluções da proposta de lei; — Procedeu-se à discussão e votação dos artigos da proposta de lei nos termos regimentais (artigo a artigo), tendo cada um dos artigos 1.º a 11.º sido aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 159/X (2.ª)

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2008.
O Vice-Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.