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175 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

Artigo 158.º Direitos do criador

É aplicável às topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 60.º.

Artigo 159.º Normas aplicáveis

São aplicáveis às topografias de produtos semicondutores as disposições relativas às patentes, em tudo o que não contrarie a natureza daquele direito privativo.

SECÇÃO II Processo de registo

Artigo 160.º Forma do pedido

É aplicável ao pedido de registo de topografias de produtos semicondutores o disposto nos artigos 61.º, 62.º e 64.º a 72.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 161.º Motivos de recusa

1- Para além do que se dispõe no artigo 24.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se:

a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na acepção dos artigos 153.º e 154.º; b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º; c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e desenhos e os respectivos duplicados; d) O seu objecto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por qualquer pessoa competente na matéria; e) Houver infracção ao disposto nos artigos 58.º ou 59.º.