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172 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

Artigo 147.º Inoponibilidade

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 104.º.

SECÇÃO IV Condições de utilização

Artigo 148.º Perda e expropriação do modelo de utilidade

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 105.º.

Artigo 149.º Obrigatoriedade de exploração

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 106.º.

Artigo 150.º Licenças obrigatórias

É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 107.º a 112.º.

SECÇÃO V Invalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.º Nulidade

1- Para além do que se dispõe no artigo 33.º, os modelos de utilidade são nulos nos seguintes casos:

a) Quando o seu objecto não satisfizer os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial;