O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

202 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

b) Os produtos ou serviços a que a marca se destina, agrupados pela ordem das classes da classificação internacional dos produtos e serviços e designados em termos precisos, de preferência pelos termos da lista alfabética da referida classificação; c) A indicação expressa de que a marca é de associação, ou de certificação, caso o requerente pretenda registar uma marca colectiva; d) A indicação expressa de que a marca é tridimensional ou sonora; e) O número do registo da recompensa figurada ou referida na marca; f) As cores em que a marca é usada, se forem reivindicadas como elemento distintivo; g) O país onde tenha sido apresentado o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade; h) A indicação da data a partir da qual usa a marca, no caso previsto no artigo 227.º; i) A assinatura do requerente ou do respectivo mandatário.

2- Para efeitos do que se dispõe no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de registo que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos no número anterior, uma representação da marca pretendida.

Artigo 234.º Instrução do pedido

1- Ao requerimento devem juntar-se os documentos seguintes, que respeitarão os requisitos formais fixados por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

a) Duas representações gráficas da marca, sempre que possível em fotocópia ou desenho, impressas, ou coladas, no espaço do impresso a elas destinado; b) Um fotólito, ou outro suporte, que venha a ser exigido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com a reprodução do sinal que se pretende registar; c) Representação gráfica, por frases musicais, dos sons que entrem na composição da marca.

2- O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes elementos: