O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

210 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

2- Recebido um requerimento de transformação, nos termos do número anterior, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial decide acerca da sua admissibilidade, posto o que notifica o requerente para, no prazo de três meses a contar dessa notificação:

a) Preencher, em língua portuguesa, formulário próprio relativo ao pedido de registo nacional, ou apresentar uma tradução na língua portuguesa do requerimento e dos respectivos anexos; b) Juntar um fotólito, ou outro suporte, que venha a ser exigido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com a reprodução do sinal que se pretende registar por transformação; c) Juntar duas representações gráficas da marca, sempre que possível em fotocópia ou desenho, impressas ou coladas no espaço próprio do impresso; d) Eleger domicílio em território português ou constituir mandatário em Portugal, para eventuais notificações; e) Pagar a taxa correspondente ao pedido de registo nacional.

3- Cumpridos os requisitos indicados no número anterior, é-lhe atribuído um número de processo de registo nacional, seguindo-se a tramitação correspondente.

SUBSECÇÃO III Registo internacional

Artigo 248.º Direito ao registo

1- O titular de um registo de marca, de nacionalidade portuguesa ou domiciliado ou estabelecido em Portugal, pode assegurar, nos termos do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, a protecção da sua marca nos Estados que aderiram ou vierem a aderir a esse Acordo.
2- O requerente de um registo de marca, de nacionalidade portuguesa ou domiciliado ou estabelecido em Portugal, pode assegurar, nos termos do Protocolo relativo ao Acordo referido no número anterior, a protecção da sua marca no território das respectivas partes contratantes.