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25 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

O artigo L311-2 prevê que o ministro encarregue da educação estabeleça, por via de decretos ou outro instrumento legal, os princípios da autonomia pedagógica dos estabelecimentos públicos de ensino. A avaliação da educação27 é regulada pelo Título IV28, do Livro II, da 1.ª parte legislativa do mesmo código.
A liberdade de ensino é regulada pelo Título V29, do Livro 1.º, da 1.ª parte legislativa do Código da Educação, garantindo no artigo L151-1 o exercício dos estabelecimentos privados legalmente estabelecidos.
Os estabelecimentos de ensino privado são regulados pelo Título IV, do Livro IV, da 2.ª parte legislativa, sendo que o artigo L442-430 prevê que estes possam requerer a integração no ensino público, cujo contrato de associação (para o ensino secundário) é definido pelos artigos L442-5 a L442-1131, o contrato simples (para o ensino básico) pelo artigo L442-1232 e as disposições comuns desses estabelecimentos ligados ao Estado por contrato pelos artigos L442-13 a L442-2033. Embora possam existir estabelecimentos de ensino privados sem contrato com o Estado, o contrato implica seguir o programa oficial, mas têm como contrapartidas o pagamento dos vencimentos dos professores, que são considerados agentes do Estado, as contribuições sociais e fiscais que competem ao empregador, a formação inicial e contínua dos professores.
Os artigos L132-1 e L132-234 prevêem a gratuitidade do ensino público desde o pré-escolar até ao secundário. O artigo L151-435 prevê que os estabelecimentos de ensino de segundo grau (do 2.º ciclo do Ensino Básico ao ensino secundário) possam obter do Estado – da administração local, regional ou central – a cedência de um local para estabelecerem-se, e/ou uma subvenção, a qual não pode ultrapassar um décimo das despesas anuais do estabelecimento escolar privado. Em França, dois milhões de alunos (17% da população escolar) é escolarizada nos 10 000 estabelecimentos de ensino privado, os quais representam 13% do total das escolas primárias e 40% dos liceus (ensino secundário), empregando 130 000 professores. Estas e outras informações podem ser obtidas na página do Ministério da Educação36 relativa aos estabelecimentos de ensino privados.
Outras informações poderão ser obtidas no documento anexo37.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Encontra-se pendente a seguinte iniciativa legislativa, que incide sobre matéria idêntica ou directamente relacionada:
Projecto de Lei n.º 458/X(3.ª) (PCP) — Gestão democrática dos estabelecimentos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário. Aguarda parecer da Comissão de Educação e Ciência;

Na 1.ª Sessão desta Legislatura deram entradas as seguintes iniciativas:
Projecto de Lei n.º 268/X(1.ª) (PSD) — Regime de gestão dos estabelecimentos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário. Deu entrada em 25 de Maio de 2006, foi admitido em 30 de Maio de 2006 e anunciado em 31 de Maio de 2006, baixou na generalidade à 8.ª Comissão. Foi discutido e rejeitado na generalidade em 28 de Setembro 2006;
27 http://www.education.gouv.fr/pid27/l-evaluation.html 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006524690&idSectionTA=LEGISCTA000006166591&cidTexte=LEGI
TEXT000006071191&dateTexte=20080220 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006524458&idSectionTA=LEGISCTA000006166567&cidTexte=LEGI
TEXT000006071191&dateTexte=20080220 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182426&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
080220 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182427&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
080220 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182428&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
080220 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182429&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
080220 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166565&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
080306 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=0DE2631ED8F786378CEED88AFBB26FBF.tpdjo05v_3?idArticle=LEGIART
I000006524461&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20080306 36 http://www.education.gouv.fr/cid251/les-etablissements-d-enseignement-prives.html 37 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_465_X/Franca_1.docx Consultar Diário Original