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41 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

ARTIGO 75.º

Normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade

1. A Albânia adoptará as medidas necessárias para assegurar progressivamente a conformidade com as regulamentações técnicas da Comunidade e com os procedimentos europeus em matéria de normalização, metrologia, acreditação e verificação da conformidade.

2. Para o efeito, as Partes procurarão, numa primeira fase:

– incentivar a utilização da regulamentação técnica comunitária e das normas e procedimentos europeus em matéria de avaliação da conformidade;

– prestar apoio a fim de fomentar o desenvolvimento de infra-estruturas de qualidade em matéria de: normalização, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade;

– incentivar a participação da Albânia nos trabalhos das organizações europeias competentes em matéria de normas, avaliação da conformidade, metrologia e outros domínios semelhantes (nomeadamente CEN, CENELEC, ETSI, EA, WELMEC, EUROMET);

– concluir, sempre que necessário, protocolos europeus de avaliação da conformidade, quando o enquadramento jurídico e os procedimentos legislativos da Albânia estiverem suficientemente harmonizados com os da Comunidade e estiverem disponíveis as competências técnicas necessárias.

ARTIGO 76.º

Defesa dos consumidores

As Partes cooperarão a fim de assegurar a harmonização da legislação albanesa em matéria de defesa do consumidor com as normas em vigor na Comunidade. O bom funcionamento da economia de mercado implica uma protecção eficaz dos consumidores. Essa protecção depende da criação de infra-estruturas administrativas que permitam assegurar a fiscalização do mercado e a aplicação efectiva da legislação em vigor neste domínio.

Para o efeito e atendendo aos seus interesses comuns, as Partes incentivarão e assegurarão:

– a prossecução de uma política activa de defesa dos consumidores, em conformidade com a legislação comunitária;

– a harmonização da legislação albanesa em matéria de defesa do consumidor com a legislação em vigor na Comunidade;

– a protecção jurídica eficaz dos consumidores, tendo em vista a melhoria da qualidade dos