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539 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

PROTOCOLO N.º 4 RELATIVO AOS TRANSPORTES TERRESTRES

ARTIGO 1.º

Objectivo

O presente protocolo tem por objectivo promover a cooperação entre as Partes no domínio dos transportes terrestres, em especial no que respeita ao tráfego de trânsito, e assegurar, para o efeito, um desenvolvimento coordenado dos transportes entre os territórios das Partes e através dos mesmos mediante uma aplicação integral e conjugada de todas as suas disposições.

ARTIGO 2.º

Âmbito de aplicação

1. A cooperação diz respeito aos transportes terrestres, e designadamente os transportes rodoviário e ferroviário e o transporte combinado, incluindo as respectivas infra-estruturas. 2. O âmbito de aplicação do presente protocolo abrangerá, nomeadamente:

– As infra-estruturas de transporte no território de uma ou outra das Partes na medida do necessário para cumprir o objectivo do presente protocolo;

– O acesso, numa base recíproca, ao mercado dos transportes rodoviários;