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2 | II Série A - Número: 078S1 | 10 de Abril de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 76/X(3.ª) APROVA O CONVÉNIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA RELATIVO À ENTRADA, CIRCULAÇÃO, ESTADIA E ESTABELECIMENTO DOS SEUS NACIONAIS, ASSINADO EM LISBOA, A 23 DE JULHO DE 2007

Reconhecendo que o presente Convénio estabelece um conjunto de regras que permitem facilitar a entrada, circulação e estadia tanto dos nacionais andorranos em território português, como dos nacionais portugueses em território andorrano; Atendendo a que a sua entrada em vigor criará condições favoráveis ao estabelecimento dos andorranos em Portugal e dos portugueses em Andorra; Considerando que este Convénio criará condições para um estreitar de ligações entre ambos os Estados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos seus Nacionais, assinado em Lisboa, a 23 de Julho de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e catalã, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008.

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