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13 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008


conhecimentos e competências, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Refira-se ainda o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro
9 (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18/2006, de 16 de Março
10
), que, no cumprimento do n.º 2 do artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para Espanha e França.

Espanha: Na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio
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, sobre Educação, o Capítulo IV é dedicado ao «reconhecimento, apoio e valorização dos professores», sendo o artigo 106.º especificamente sobre a «avaliação da função pública docente» e a disposição adicional dezassete sobre o «acesso à função pública docente».
Esta disposição adicional dezassete é regulamentada pelo Real Decreto n.º 276/2007, de 23 de Fevereiro
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, por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada ley que dispõe, no Capítulo V, artigo 65.º, relativamente à avaliação dos funcionários de carreira, que se aplica o disposto nos artigos 29.º a 31.º, do Capítulo II, sobre a fase de oposição dos candidatos a professores.
De acordo com o artigo 31.º, a avaliação incluí a assistência a aulas práticas, sendo depois atribuída uma notação de «apto» ou de «inapto». Se um professor obtiver duas classificações de «inapto», perderá a nomeação como funcionário de carreira. Porém, o ponto n.º 2 do artigo 30.º, refere que as «administrações educativas poderão regular a isenção de avaliação da fase de práticas de quem tiver superado as fases de oposição e concurso dos procedimentos selectivos de ingresso aos corpos docentes, e tenham prestado serviço, pelo menos durante um “curso escolar”, como funcionários docentes de carreira».
No caso dos educadores infantis, é o Real Decreto n.º 114/2004, de 23 de Janeiro
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, por el que se establece el currículo de la Educación Infantil, que no artigo 8.º dispõe relativamente à avaliação, sendo que o ponto n.º 3 diz que os professores avaliarão a sua própria prática educativa, a fim de adequa-la às necessidades dos alunos.

França: A admissão de professores é regulada no Código da Educação, 4.ª Parte Legislativa, Livro IX, Título I, Capítulo I, artigo L911-2
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, que remete para os concursos a forma de selecção do pessoal, da responsabilidade do Ministro da Educação, com uma duração temporal de cinco anos. Por exemplo, o Concours de recrutement de personnels gérés par la direction générale des ressources humaines session 2008
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, regula os procedimentos do concurso para a admissão de professores, sendo que o Ministério da Educação informa relativamente aos concursos externos e internos de agregação
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, quais são as provas para cada uma das áreas disciplinares
17 e quais os tipos de provas a efectuar, que são obrigatórias.
O artigo L911-7
18 prevê que as escolas possam contratar professores através de contratos a prazo não renováveis, tendo em conta a sua formação e experiência.

Documentação internacional: A Recomendação Conjunta da OIT/UNESCO sobre os Estatuto dos Professores
19 constitui o quadro de referência internacional para o desenvolvimento das políticas nacionais que dizem respeito aos professores e às suas carreiras. Trata-se de um instrumento jurídico internacional não vinculativo, não estando sujeito a assinatura e/ou ratificação por parte dos Estados-membros.
O Capítulo VI refere-se, em particular, às questões relativas ao emprego e à carreira dos professores.
9 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/02/030A00/10951099.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/03/059A00/21662166.pdf 11 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/07899 12 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/4372&codmap= 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2004/02221 14
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=5135653022F705C5B99606AF7D442BC5.tpdjo05v_2?idArticle=LEGIA
RTI000006525559&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20080331 15 http://www.education.gouv.fr/bo/2007/special5/MENH0701374N.htm 16 http://gsiac2.adc.education.fr/gsiac2/fGuide 17 http://www.education.gouv.fr/bo/2007/special3/default.htm 18
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=5135653022F705C5B99606AF7D442BC5.tpdjo05v_2?idArticle=LEGIA
RTI000006525565&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20080331 19 http://www.ilo.org/public/english/dialogue/sector/techmeet/ceart/rec66i.htm