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14 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

IV — Iniciativas nacionais pendentes e petições sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas com matéria conexa à do presente projecto de lei.
No entanto, sobre a prova em causa foram já apresentadas duas petições, registadas com os n.os 428/X (3.ª) e 438/X (3.ª)
20
. A primeira deu entrada em 13 de Fevereiro de 2008 e foi arquivada em 17 de Março de 2008, com o fundamento de que «as medidas solicitadas pelos peticionários implicam uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente» (aonde a prova está prevista), «pelo que os Deputados e os grupos parlamentares, em função das suas posições políticas, tomarão as iniciativas entendidas como pertinentes, nos termos constitucionais e regimentais». A segunda deu entrada em 14 de Março, está pendente na Comissão de Educação e Ciência e será depois apreciada em Plenário, dado que é subscrita por 11 685 cidadãos.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas
21 (promovidas ou a promover)

Por despacho do Presidente da Assembleia da República foi promovida a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Deverá ser ainda feita a audição das seguintes entidades:

— Associações de estudantes do ensino superior (num prazo nunca inferior a 15 dias); — CONFAP, Confederação Nacional das Associações de Pais (sendo-lhe fixado um prazo não inferior a oito dias); Sindicatos: — FENPROF, Federação Nacional dos Professores; — FNE, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; — FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; — FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; — Associação Nacional de Professores; — Associação das Escolas Superiores de Educação, ARIPESE; — Secretariado das Associações de Professores; — Associações de professores; — Estudantes; — Conselho Nacional de Educação.

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 1 de Abril de 2008.
Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Dalila Maulide e Rui Brito (DILP).

——— 20 Petição n.º 428/X Petição n.º 438/X 21 (Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar).