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19 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008


Vantagens económicas: A cirurgia ambulatória assegura poupança directa, através da redução dos custos hospitalares relacionados com a ocupação dos blocos operatórios e internamento. Calcula-se que a redução dos custos se encontre entre os 40% e os 80%, consoante o tipo de intervenção e o local onde é praticada.
Verifica-se, também, uma redução de custos indirecta porque as intervenções em ambulatório resultam numa menor morbilidade e numa mais rápida integração social do paciente.

No entanto, e com estas vantagens por todos já reconhecidas, em Portugal apenas 22% das cirurgias são realizadas em regime de ambulatório. Assim, é urgente que se desenvolvam medidas de incentivo à cirurgia de ambulatório, não só junto das unidades de saúde mas, também, junto do utente.
Por um lado, importa estimular a oferta:

— Procedendo às adaptações necessárias nos serviços e nas unidades de saúde; — Criando critérios de selecção cirúrgicos, médicos e sociais para que se possa fazer uma adequada avaliação prévia dos utentes; — Elaborando eficazes campanhas de sensibilização com o objectivo de informar os utentes de forma a que, sempre for medicamente viável, possam optar pela cirurgia de ambulatório.

Por outro lado, há que privilegiar e promover a cirurgia de ambulatório, também, por parte da procura. Num país onde se pagam taxas moderadoras por qualquer serviço de saúde e em que se estabelece uma taxa moderadora de € 10,20 para toda e qualquer cirurgia de ambulatório, é urgente que exista vontade e coragem política para melhorar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
A cirurgia de ambulatório traz benefícios económicos ao Estado, só tem vantagens para o bem-estar e para a recuperação dos utentes, os nossos serviços de saúde estão em condições de ser rapidamente preparados para as realizar e este tipo de cirurgia reduz drasticamente a lista de espera para as cirurgias em regime de internamento. É, então, urgente motivar o seu crescimento em Portugal.
Assim, face ao exposto e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

As cirurgias em regime de ambulatório são totalmente isentas de taxas moderadoras.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Paulo Portas.

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PROJECTO DE LEI N.º 511/X (3.ª) CRIA O «VISTO FAMILAR»

Exposição de motivos

A conciliação da vida familiar com a vida profissional, bem como a promoção da natalidade e protecção da família enquanto elemento base da sociedade, são princípios e valores muito caros ao CDS/Partido Popular.
Várias vezes encontramos, na legislação quotidianamente produzida, a criação de entraves e dificuldades à promoção desta conciliação ou mesmo à protecção da família e da sua intimidade.
Só para citar um dos mais recentes exemplos, com a alteração ao Código das Custas Judiciais, verificou-se uma desprotecção do instituto da adopção, que passou a ser sujeito a custas judiciais, dessa forma penalizando mais a constituição ou o aumento de um agregado familiar.
O CDS/Partido Popular tem vindo a dedicar a sua atenção a este problema.
Foi criada no seu seio uma comissão especializada para apresentar um conjunto de soluções e iniciativas que respondessem ao desafio demográfico que hoje Portugal atravessa.
Essa comissão apresentou, em Novembro de 2007, um relatório em que uma das medidas apresentada era a seguinte:

«O outro plano em que a resposta do Estado deve ser qualificada é a consideração da óptica familiar no processo de decisão legislativo em sede de Governo e, consequentemente, da Administração.