O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

A tradição portuguesa só obriga ao “visto financeiro”: qualquer diploma, antes de subir a Conselho de Ministros, deve merecer a concordância do Ministério das Finanças. É um crivo que se justifica, dada a vulnerabilidade e centralidade das finanças públicas.
Mas, se pensarmos no que deve ser uma boa governança contemporânea, seria tão imprudente ignorar a transversalidade das questões da família, como esquecer a transversalidade das políticas de desenvolvimento sustentável e qualificação ambiental.
População e território são dois critérios de qualidade das políticas públicas que devem definir um Estado democrático no século XXI.
No que diz respeito ao objecto deste relatório, é essencial que os diplomas do Governo sejam sistematicamente avaliados do ponto de vista do seu impacto familiar, de forma a garantir que as políticas públicas sejam family friendly.
Do ponto de vista do procedimento legislativo, à semelhança das análises de custo benefício, que devem preceder qualquer intervenção legislativa, também uma análise que procure aferir “ex ante” as consequências positivas ou negativas para a natalidade e a família deverá ser privilegiada no processo de preparação de legislação.»

Na sequência de vários projectos de lei e de resolução apresentados ao longo desta X Legislatura, o CDS/Partido Popular vêm agora propor a criação do «Visto Familiar», uma consulta prévia, obrigatória, do Ministério que tiver a seu cargo a tutela dos assuntos familiares e de igualdade de género, em todas as matérias que possam por em causa a conciliação entre a família e a vida profissional.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É responsabilidade do Estado e das empresas promoverem a articulação entre trabalho e família, numa perspectiva de igualdade de género, adoptando esquemas laborais flexíveis e participando, no âmbito dessa articulação, na criação, financiamento e manutenção de equipamentos sociais.

Artigo 2.º

A Assembleia da República, o Governo, as assembleias legislativas regionais e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que afectem a articulação entre família e trabalho, ou que exonerem as empresas da responsabilidade social de promoverem essa articulação.

Artigo 3.º

1 — Devem colher visto prévio do Ministério que tiver a tutela da matéria de família e igualdade de género, todos os diplomas susceptíveis de influenciar ou prejudicar a vida familiar.
2 — Devem colher o «Visto Familiar» referido no número anterior, nomeadamente, os diplomas susceptíveis de prejudicar a articulação entre trabalho e família, a reserva da vida familiar, com direitos e deveres de educação e manutenção dos filhos, à adopção, à liberdade de aprender e ensinar, à habitação e urbanismo, à qualidade de vida, à regulação dos impostos e benefícios sociais, da harmonia com os encargos familiares, à protecção da maternidade e paternidade, à igualdade de género, à protecção dos cidadãos portadores de deficiência e à protecção das pessoas idosas.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares.

———

PROJECTO DE LEI N.º 512/X (3.ª) APOIOS À PERMANÊNCIA E INTEGRAÇÃO NA FAMÍLIA DE IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

A sociedade moderna tem por obrigação fornecer os instrumentos necessários para que a dignidade social e a qualidade de vida do cidadão sejam uma realidade sempre presente.
Naturalmente, esta preocupação deve tomar em linha de conta as modificações socioeconómicas das famílias portuguesas, sem nunca perder de vista as suas raízes tradicionais e históricas.