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163 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E QUITAÇÃO

268) É inserido o Capítulo 4, denominado "A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E A QUITAÇÃO", antes do artigo 274.º, o qual é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo, o trecho inicial "A Comissão executa o orçamento" é substituído por "A Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros";

b) O segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
"A regulamentação prevê as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros na execução do orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. A regulamentação prevê também as responsabilidades e normas específicas segundo as quais cada instituição participa na execução das suas despesas próprias.".

269) No artigo 275.º, são invertidas as referências ao Conselho e ao Parlamento Europeu. É inserido o novo segundo parágrafo com a seguinte redacção:

"A Comissão apresenta também ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação das finanças da União baseado nos resultados obtidos, nomeadamente em relação às indicações dadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo 276.º"

270) No n.º 1 do artigo 276.º, o trecho "as contas e o balanço financeiro a que se refere o artigo 275.º" é substituído por "as contas, o balanço financeiro e o relatório de avaliação a que se refere o artigo 275.º"

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS COMUNS

271) Antes do artigo 277.º, é inserido o Capítulo 5 denominado "DISPOSIÇÕES COMUNS".

272) O artigo 277.º passa a ter a seguinte redacção:

"ARTIGO 277.º
O quadro financeiro plurianual e o orçamento anual são estabelecidos em euros."