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162 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

266) O artigo 273.º é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo, os termos "ano financeiro" são substituídos por "exercício orçamental", o termo "votado" é substituído por "definitivamente adoptado", são suprimidos os termos "ou segundo outra subdivisão" e o trecho e período finais "… e até ao limite de um duodécimo dos créditos abertos no orçamento do ano financeiro anterior. Esta medida não pode ter por efeito colocar à disposição da Comissão créditos superiores ao duodécimo dos previstos no projecto de orçamento em preparação." são substituídos por "… e até ao limite de um duodécimo das dotações inscritas no capítulo em questão do orçamento do exercício anterior, não podendo ultrapassar o duodécimo das dotações previstas no mesmo capítulo no projecto de orçamento.";

b) No segundo parágrafo, após "o Conselho" são inseridos os termos ", sob proposta da Comissão," e, no final, são aditados os seguintes trecho e período: "..., nos termos da regulamentação adoptada por força do artigo 279.º. O Conselho transmite imediatamente a sua decisão ao Parlamento Europeu.";

c) É suprimido o terceiro parágrafo;

d) O último parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

"A decisão a que se refere o segundo parágrafo prevê, em matéria de recursos, as medidas necessárias à aplicação do presente artigo, na observância dos actos referidos no artigo 269.º.

A decisão entra em vigor trinta dias após a sua adopção se, nesse prazo, o Parlamento Europeu, deliberando por maioria dos membros que o compõem, não decidir reduzir essas despesas."

267) É inserido o artigo 273.º-A, com a redacção do artigo 271.º; o artigo é alterado do seguinte modo:

a) É suprimido o primeiro parágrafo;

b) No terceiro parágrafo, que passa a ser o segundo parágrafo, são suprimidos os termos ", quando necessário,";

c) No último parágrafo, os termos "do Conselho, da Comissão e do Tribunal de Justiça" são substituídos por "do Conselho Europeu e do Conselho, da Comissão, bem como do Tribunal de Justiça da União Europeia,".