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43 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

46) Os artigos 27.º-A a 27.º-E, relativos às cooperações reforçadas, são substituídos pelo artigo 10.º em conformidade com o ponto 22) supra.

47) O artigo 28.º é alterado do seguinte modo:

a) É suprimido o n.º 1 e os números seguintes são renumerados em conformidade; em todo o artigo, os termos "das Comunidades Europeias" são substituídos por "da União";

b) No n.º 2, que passa a ser o n.º 1, o trecho "…das disposições relativas aos domínios previstos no presente título" é substituído por "da aplicação do presente capítulo";

c) No n.º 3, que passa a ser o n.º 2, no primeiro período, os termos "… aplicação das citadas disposições" são substituídos por "… aplicação do presente capítulo";

d) É aditado o novo n.º 3 com a seguinte redacção, sendo suprimido o n.º 4:

"3. O Conselho adopta uma decisão que estabelece os procedimentos específicos para garantir o rápido acesso às dotações do orçamento da União destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da política externa e de segurança comum, nomeadamente às actividades preparatórias das missões referidas no n.º 1 do artigo 28.ºA e no artigo 28.º-B. O Conselho delibera após consulta ao Parlamento Europeu.

As actividades preparatórias das missões referidas no n.º 1 do artigo 28.º-A e no artigo 28.º-B que não sejam imputadas ao orçamento da União são financiadas por um fundo de lançamento, constituído por contribuições dos Estados-Membros.

O Conselho adopta por maioria qualificada, sob proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, as decisões que estabelecem:

a) As regras de criação e financiamento do fundo de lançamento, nomeadamente os montantes financeiros que lhe sejam afectados;

b) As regras de gestão do fundo de lançamento;

c) As regras de controlo financeiro.

Quando a missão prevista em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º-A e com o artigo 28.º-B não possa ser imputada ao orçamento da União, o Conselho autoriza o Alto Representante a utilizar aquele fundo. O Alto Representante apresenta ao Conselho um relatório sobre a execução desse mandato."