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11 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008


É de toda a justiça que a sociedade proporcione uma melhor qualidade de vida, através da atribuição de uma pensão completa, a quem dedicou uma vida inteira ao trabalho, fez os seus descontos e possui uma carreira contributiva completa, com 40 anos de descontos.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio

É aditado um novo artigo 21.º-A ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, com a seguinte redacção:

«Artigo 21.º-A Valorização da carreira contributiva completa

É reconhecido o direito a uma pensão de velhice ao beneficiário que tenha 40 anos de contribuições, independentemente da idade, sem haver lugar a qualquer penalização, promovendo a valorização da sua carreira contributiva completa.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Abril de 2008.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Fernando Rosas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 174/X (3.ª) (ESTABELECE AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA E OS ESTATUTOS DE REQUERENTE DE ASILO, DE REFUGIADO E DE PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/83/CE, DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL, E A DIRECTIVA 2005/85/CE, DO CONSELHO, DE 1 DE DEZEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 15 de Fevereiro de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — A Comissão constituiu um grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, que integrou os Srs. Deputados Celeste Correia, do PS, Miguel Macedo, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, António Filipe, do PCP, José Moura Soeiro, do BE, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes, e que começou por apreciar e votar indiciariamente as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e do BE, para depois apreciar e votar os artigos da proposta de lei que não mereceram propostas de alteração.
3 — Nas duas reuniões do grupo, realizadas em 17 e em 30 de Abril de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do PSD e de Os Verdes, decorreram a discussão e votação indiciárias na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Foram discutidos e votados em primeiro lugar os artigos que foram objecto de propostas de alteração:

Artigo 2.º (Definições): Proposta de aditamento de um inciso à alínea i) e de eliminação de um inciso da alínea j) do n.º 1 do artigo, apresentada pelo PS — alínea i) — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; eliminação da alínea j) do n.º 1 — aprovada, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do CDS-PP; O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, declarou que votara favoravelmente a proposta por considerar que protegia mais o requerente de asilo, ao abandonar a necessidade de prova de risco de ofensa grave, bastando-se com a demonstração de perseguição;