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166 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO C-399/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/6/CE da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva 71/250/CEE no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos nos termos da Directiva 2002/32/CE e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva. Por último, e no que se refere ao Tribunal EFTA, foram proferidos acórdãos relativamente aos pedidos de parecer apresentados nos processos E-1/06 e E-3/06, em matéria de legislação sobre jogos e no âmbito dos quais a República Portuguesa apresentou observações escritas e alegações orais. O Tribunal EFTA declarou que um sistema de monopólio estatal põe em causa os princípios da livre circulação de serviços e liberdade de estabelecimento no mercado interno, a não ser que justificado por um interesse público superior, nomeadamente preocupações de natureza moral religiosa ou cultural. Assim, se um tribunal nacional considerar que a atribuição de direitos exclusivos constitui uma restrição legítima aos referidos princípios, as autoridades nacionais podem impedir o acesso ao mercado de operadores estrangeiros, independentemente de autorização obtida no país de origem. Ao contrário, se um tribunal nacional concluir que tal exclusividade não é justificada, será sempre necessário solicitar a atribuição de licença, dadas as possíveis diferenças de protecção no Espaço Económico Europeu. As medidas nacionais deverão, todavia, ser proporcionais, não discriminatórias e ter conta o preenchimento dos requisitos fixados no país de origem do operador.
No decurso da fase escrita do processo, a República Portuguesa notificou à Comissão o diploma nacional de transposição, pelo que se aguarda a desistência do processo por parte da Comissão. C-433/07 Tem por objecto declarar que, não pondo em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/30/CE da Comissão, de 22 de Abril, Não especificado