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165 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO Região Autónoma dos Açores, uma prioridade em favor dos candidatos abrangidos pelo disposto na alínea a) do nº 7 do artigo 25° do Regulamento de Concurso aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho, não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 39° TCE e do nº 1 do artigo 3° do Regulamento (CEE) nº 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade. A Comissão argumenta como fundamento da presente acção que os critérios de prioridade, estabelecidos pelo artigo 25°, n° 7, do Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, para ordenação dos candidatos a nomear para os quadros de escola e de zona pedagógica na Região Autónoma dos Açores por um período não inferior a três anos, têm como resultado uma forma de discriminação baseada na nacionalidade, contrária às disposições comunitárias relativas à livre circulação de trabalhadores, independentemente do facto de também se aplicarem aos cidadãos portugueses residentes noutras partes do país. O conceito de discriminação abrange não só as discriminações ostensivas em razão da nacionalidade, mas também todas as formas que, mediante aplicação de outros critérios de distinção, conduzam de facto ao mesmo resultado. C-382/07 Tem por objecto declarar verificado que, não aprovando as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários e, em qualquer caso, não as comunicando à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força desta directiva.
A República Portuguesa no decurso da fase escrita do processo adoptou e notificou à Comissão as medidas nacionais de transposição da referida directiva. Aguarda-se que seja proferido o despacho de arquivamento do processo.